terça-feira, 29 de novembro de 2011

Mortalidade materna no Brasil


Estudo sobre mortalidade materna no Brasil, divulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em setembro de 2011, registra que, entre 1990 e 2008, a taxa passou de 120 mortes por 100 mil nascimentos para 58, o que representa uma redução média anual de 4% no período.


 Artigo publicado no jornal Brasil Econômico em 29/11. Assinado por Dep. Luiza Erundina e Muna Zeyn, assistente social e membro do Comitê Estadual de Combate à Morte Materna e Infatil.


Não deixa de ser positivo, porém, com esse ritmo de queda o Brasil não conseguirá cumprir a meta do milênio estabelecida pela ONU de reduzir a taxa de mortalidade em 75% até 2015. São diversas as causas da mortalidade materna no Brasil e entre as mais importantes está a falta de assistência adequada durante a gestação e no momento do parto.

É inaceitável e injusto que em pleno século 21, quando a ciência e o desenvolvimento, em todos os aspectos, atingiram níveis incríveis, ainda morram tantas mulheres de parto. São frequentes os casos, inclusive em cidades como São Paulo, a mais rica do país, em que, ao chegar as primeiras dores do parto, a mulher fica a peregrinar de hospital em hospital à procura de um leito onde possa ter seu filho. E ao ser finalmente atendida, depois de horas e horas de grande sofrimento, não encontra mais forças para suportar o trabalho de parto e acaba falecendo ela e o filho antes de nascer. No sentido de eliminar essa inominável injustiça e grave violação a um direito humano fundamental, e em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 196 que define ser dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, apresentamos, em 2004, projeto de lei na Câmara dos Deputados dispondo sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, transformou-se na Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Popularmente conhecida como a "Lei do Parto", representa inestimável conquista das mulheres brasileiras das classes populares que têm nesse estatuto legal o reconhecimento formal de um direito humano e social fundamental. Contudo, quatro anos de vigência da lei, mulheres continuam morrendo ao serem atendidas depois de percorrer horas e horas as ruas da cidade, de táxis ou de ônibus, em busca de um leito em maternidades quase sempre lotadas e sem condições adequadas para realizar partos complicados e de alto risco.

Como se vê, não basta existir a lei para que um direito esteja assegurado. É preciso ainda que os cidadãos e cidadãs conheçam a lei e se apropriem dela; fiscalizem sua aplicação e exijam do Estado políticas públicas que propiciem as condições necessárias à eficácia do marco legal e a efetivação de um determinado direito.

Ademais, a maternidade segura e em condições humanas adequadas, além de ser um direito à plena realização da mulher como pessoa, é também uma função social e, como tal, responsabilidade do Estado de oferecer os meios necessários à reprodução humana, em condições dignas e justas a todas as mulheres da sociedade.


terça-feira, 22 de novembro de 2011

Ley de Medios: Câmara censura Comparato


Publicado no blog "Conversa Afiada" de Paulo H. Amorim
Este ansioso blogueiro recebeu o seguinte e-mail do professor Comparato:

Caro amigo:
A Deputada Luiza Erundina, após muita insistência junto à Comissão de Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicação da Câmara dos Deputados, conseguiu que esta convocasse uma audiência pública para a discussão do escandaloso arrendamento de concessões de rádio e televisão no país. A Deputada teve, no entanto, a imprudência de me indicar para participar dessa audiência.

Bem, a citada Comissão começou enviando-me uma mensagem, na qual informava que, em conformidade com o procedimento habitual da Casa, eu deveria pagar minha passagem para Brasília. Diante dos protestos da Deputada Luiza Erundina, o presidente da Comissão acabou fazendo uma exceção, e concordou em pagar minha ida à capital federal.

Hoje, sem surpresa nenhuma de minha parte, um funcionário da Comissão me telefonou para informar que a audiência pública havia sido cancelada (obviamente, por razões de necessidade ou utilidade pública…).

Segue de qualquer forma, como anexo, o texto da palestra que iria proferir na citada audiência pública.
 

Abraço,
 

Fábio Konder Comparato

COMUNICAÇÃO SOCIAL NO BRASIL: O DIREITO E O AVESSO

Fábio Konder Comparato*

“– Bem sei, mas a lei?

– Ora, a lei… o que é a lei, se o Senhor major quiser?…

O major sorriu-se com cândida modéstia.”

MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA, Memórias de um Sargento de Milícias.


No conto O Espelho, de Machado de Assis, o narrador assevera a seus ouvintes espantados que cada um de nós possui duas almas. Uma exterior, que exibimos aos outros, e com a qual nos julgamos a nós mesmos de fora para dentro. Outra interior, raramente exposta aos olhares externos, que nos permite julgar o mundo e a nós mesmos, de dentro para fora.

Importa reconhecer que essa duplicidade, no exato sentido de algo dobrado ou dissimulado, tal como a metáfora do conto machadiano, encontra-se tanto em nosso caráter, quanto em nossa organização político-econômica.

É inegável que o caráter brasileiro contém um elemento de dissimulação constante nas relações sociais. Nossa afabilidade de maneiras, tão elogiada pelos estrangeiros, dissimula com frequência sentimentos de desinteresse e desprezo.

Já em matéria de organização político-econômica, sempre tivemos, desde a Independência, um duplo esquema institucional. Há, de um lado, o direito oficial, que é a nossa alma exterior exibida ao mundo. Mas há também, no foro interior de nossas fronteiras, um direito oculto, que acaba sempre por prevalecer sobre o direito oficial, quando este se choca com os interesses dos poderosos.

Creio que o exemplo mais conspícuo dessa duplicidade institucional ocorre nos meios de comunicação de massa.

A maioria das normas sobre a matéria, constantes da Constituição de 1988, é certamente de bom nível. Acontece, porém, que quase todas elas ainda carecem de regulamentação legislativa, vinte e três anos após a promulgação da Carta Constitucional. São armas descarregadas.

Como se isso não bastasse, em decisão de abril de 2009 o Supremo Tribunal Federal julgou que a lei de imprensa de 1967 havia sido tacitamente revogada com a entrada em vigor da Constituição de 1988. Ora, nessa lei de imprensa, como em todas as que a precederam, regulamentava-se o exercício do direito de resposta, inscrito no art. 5º, inciso V da Constituição. Em conseqüência, esse direito fundamental tornou-se singularmente enfraquecido.

Como bem lembrou Lacordaire na França no século XIX, numa época em que a burguesia montante já impunha a política de desregulamentação legislativa de todas as atividades privadas, “entre o rico e o pobre, entre o forte e o fraco, é a lei que liberta e é a liberdade que oprime”. De que serve, afinal, uma Constituição, cujas normas não podem ser aplicadas pela ausência de leis regulamentares? Ela existe, segundo a clássica expressão francesa, como trompe l’oeil, mera ilusão pictórica da realidade.

Inconformado com essa negligência indesculpável do órgão do Poder Legislativo – negligência que, após mais de duas décadas da entrada em vigor da Constituição, configura uma autêntica recusa de legislar – procurei duas entidades, que são partes constitucionalmente legítimas para propor ações dessa espécie: o PSOL e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Elas aceitaram ingressar como demandantes perante o Supremo Tribunal Federal, onde tais ações foram registradas como ADO nº 9 e ADO nº 10.

Qual não foi, porém, meu desencanto quando, intimados a se pronunciar nesses processos, tanto a Câmara dos Deputados, quanto o Senado Federal, tiveram a audácia de declarar que não havia omissão legislativa alguma nessa matéria, pois tudo transcorria como previsto no figurino constitucional!

Acontece que, para cumular o absurdo, a duplicidade no campo da comunicação social não se reduz apenas ao apontado descompasso entre a Constituição e as leis.

Se considerarmos em particular o estatuto da imprensa, do rádio e da televisão, encontraremos o mesmo defeito: o direito oficial é afastado na prática, deixando o espaço livre para a vigência de um direito não declarado, protetor dos poderosos.

A Constituição proíbe ao Poder Público censurar as matérias divulgadas pelos meios de comunicação de massa. Mas os controladores das empresas que os exploram, estes, são livres de não divulgar ou de deformar os fatos que contrariem seus interesses de classe.

Como não cessa de repetir Mino Carta, este é o único país em que os donos da grande imprensa, do rádio ou da televisão fazem questão de se dizer colegas dos jornalistas seus empregados, embora jamais abram mão de seu estatuto de cidadãos superiores ao comum dos mortais.

Cito, a propósito, apenas um exemplo. Em fevereiro de 2009, o jornal Folha de S.Paulo afirmou em editorial que o regime empresarial-militar, que havia assassinado centenas de opositores políticos e torturado milhares de presos, entre 1964 e 1985, havia sido uma “ditabranda”. Enviei, então, ao jornal uma carta de protesto, salientando a responsabilidade do diretor de redação por aprovar essa opinião ofensiva à dignidade dos que haviam sido torturados, e dos familiares dos mortos e desaparecidos. O jornal publicou minha carta, acrescida de uma nota do diretor de redação, na qual eu era gentilmente qualificado de “cínico e mentiroso”. Revoltado, ingressei com uma ação judicial de danos morais, quando tinha todo o direito de apresentar queixa-crime de injúria. Pois bem, minha ação foi julgada improcedente, em primeira e em segunda instâncias. Imagine-se agora o que teria acontecido se as posições fossem invertidas, ou seja, se eu tivesse tido o destrambelho de insultar publicamente o diretor de redação daquele jornal, chamando-o de cínico e mentiroso!

A lição do episódio é óbvia: a Constituição reza que todos são iguais perante a lei; no mundo dos fatos, porém, há sempre alguns mais iguais do que os outros.

Vejamos, agora, nesse quadro institucional dúplice, o funcionamento dos órgãos de rádio e televisão.

Dispõe o art. 21, inciso XII, alínea a, que “compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”.

No quadro constitucional brasileiro, por conseguinte, a exploração dessas atividades constitui um serviço público; isto é, no sentido original e técnico da expressão, um serviço prestado ao povo. E a razão disso é óbvia: as transmissões de radiodifusão sonora ou de sons e imagens são feitas através de um espaço público, isto é, de um espaço pertencente ao povo. Escusa lembrar que, como todo bem público, tal espaço não pode ser objeto de apropriação privada.

Da disposição constitucional que dá à radiodifusão sonora e da difusão de sons e imagens a natureza de serviço público decorrem dois princípios fundamentais.

Em primeiro lugar, o Estado tem o dever indeclinável de prestá-lo; e toda concessão ou permissão para que particulares exerçam esse serviço é mera delegação do Poder Público. Assim dispôs, aliás, a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamentou o art. 175 da Constituição Federal para as concessões de serviços públicos em geral.

Em segundo lugar, na prestação de um serviço público, a realização do bem comum do povo não pode subordinar-se às conveniências ou aos interesses próprios daqueles que os exercem, quer se trate de particulares, quer da própria organização estatal (em razão de economia orçamentária, por exemplo).

Ora, neste país, desde o início do regime empresarial-militar em 1964, ou seja, antes mesmo da difusão mundial do neoliberalismo capitalista nas duas últimas décadas do século passado, instaurou-se o regime da privatização dos serviços de rádio e televisão. A presidência da República escolheu um certo número de apaniguados, aos quais outorgou, sem licitação, concessões de rádio e televisão. Todo o setor passou, assim, a ser controlado por um oligopólio empresarial, que atua não segundo as exigências do bem comum, mas buscando, conjuntamente, a realização de lucros e o exercício do poder econômico, tanto no mercado quanto junto aos Poderes Públicos.

Ainda hoje, todas as renovações de concessão de rádio e televisão são feitas sem licitação. Quem ganha a primeira concessão torna-se “dono” do correspondente espaço público.

A aparente justificação para esse abuso é a norma mal intencionada do art. 223, § 2º da Constituição, segundo a qual “a não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal”. Basta, porém, um minuto de reflexão para perceber que esse dispositivo não tem o efeito de suprimir a exigência de ordem pública, firmada no art. 175, segundo a qual todas as concessões ou permissões de serviço público serão realizadas mediante licitação.

Outra nefasta consequência dessa privatização dos serviços públicos de rádio e televisão entre nós, é que as autoridades públicas, notadamente o Congresso Nacional, decidiram fechar os olhos à difundida prática negocial de arrendamento das concessões de rádio e televisão, como se elas pudessem ser objeto de transações mercantis. Ora, tais arrendamentos, muitas vezes, dada a sua ilimitada extensão, configuram autênticas subconcessões de serviço público, realizadas com o consentimento tácito do Poder concedente.

Será ainda preciso repetir que os concessionários ou permissionários de serviço público atuam em nome e por conta do Estado, e não podem, portanto, nessa qualidade, buscar a realização de lucros, preterindo o serviço ao povo? O mais chocante, na verdade, é que o Ministério Público permanece omisso diante dessa afrontosa violação de normas constitucionais imperativas.

Sem dúvida, o direito brasileiro (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) admite é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente. A transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27).

Mesmo em tais condições, uma grande autoridade na matéria, o Professor Celso Antonio Bandeira de Mello, enxerga nesse permissivo legal da subconcessão de serviço público uma flagrante inconstitucionalidade, pelo fato de burlar a exigência de licitação administrativa (Constituição Federal, art. 175) e desrespeitar com isso o princípio da isonomia.

Para se ter uma idéia da ampla mercantilização do serviço público de televisão entre nós, considerem-se os seguintes dados de arrendamento de concessões, somente no Estado de São Paulo:


BANDEIRANTES: 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado)

2a a 6a feira

5h45 – 6h45 (Religioso I)

20h55 – 21h20 (Show da Fé)

2h35 (Religioso II)

Sábado e domingo

5h45 – 7h (Religioso III)

4h (Religioso IV)


REDE TV!: 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado)

Domingo

6h – 8h – Programa Ultrafarma

8h – 10h – Igreja Mundial do Poder de Deus

10h – 11h – Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma

16h45 – 17h – Programa Parceria5

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

2a e 3ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

1h55 – 3h – Programa Nestlé

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

4a feira

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

14h – 15h – Programa Parceria 5

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

5a e 6ª feiras

12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus

17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa

3h – Igreja da Graça no Seu Lar

Sábado

7h15 – 7h45 – Igreja Mundial do Poder de Deus

7h45 – 8h – Tempo de Avivamento

8h – 8h15 – Apeoesp – São Paulo

8h15 – 8h45 – Igreja Presbiteriana Verdade e Vida

8h45 – 10h30 – Vitória em Cristo

10h30 – 11h – Igreja Pentecostal

11h – 11h15 – Vitória em Cristo 2

12h – 12h30 – Assembléia de Deus do Brasileiro

12h30 – 13h30 – Programa Ultrafama

2h – 2h30 – Programa Igreja Bola de Neve

3h – Igreja da Graça no Seu Lar


TV GAZETA: 37 horas e 5 minutos por semana

2a a 6ª feiras

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

1h – 2h – Polishop

Sábado

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus

23h – 2h – Polishop

Domingo

6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus

8h – 8h30 – Encontro com Cristo

14h – 20h – Polishop

0h – 2h – Polishop


A lição a se tirar dessa triste realidade é bem clara: os meios de comunicação social, neste país, permanecem alheios aos princípios e regras constitucionais.

Para a correção desse insuportável desvio, é indispensável e urgente tomar três providências básicas.

Em primeiro lugar, impõe-se, na renovação das concessões ou permissões do serviço de radiodifusão sonora, ou de sons e imagens, cumprir o dispositivo de ordem pública do art. 175 da Constituição Federal, que exige a licitação pública.

Em segundo lugar, é preciso pôr cobro à escandalosa prática de arrendamento de concessões de rádio e televisão.

Em terceiro lugar, como foi argüido nas ações de inconstitucionalidade por omissão, acima mencionadas, é urgente fazer com que o Congresso Nacional rompa a sua prolongada mora em cumprir o dever constitucional de dar efetividade aos vários dispositivos da Constituição Federal carentes de regulamentação legislativa, a saber:

1)O art. 5º, inciso V, sobre o direito de resposta;

2)O art. 220, § 3º, inciso II, quanto aos “meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;

3)O art. 220, § 5º, que proíbe sejam os meios de comunicação social, direta ou indiretamente, objeto de monopólio ou oligopólio;

4)O art. 221 submete a produção e programação das emissoras de rádio e televisão aos princípios de: “I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

É o mínimo que se espera nessa matéria dos nossos Poderes Públicos, como demonstração de respeito à dignidade do povo brasileiro.

Brasília, 22 de novembro de 2011.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Deputada Luiza Erundina participa do seminário de encerramento do Curso de Direitos Humanos 2011




Luiza Erundina participou neste sábado (19) do seminário de encerramento do Curso de Direitos Humanos 2011 realizado pela Associação Cantareira (www.cantareira.org). A deputada palestrou sobre o Tema Políticas Públicas de Direitos Humanos: a participação popular na efetivação de direitos. 

O seminário encerra o Projeto Agente Comunicadores dos Direitos Humanos, fruto de emenda parlamentar do mandato, aprovado no final de 2010 e desenvolvido em 2011. 



quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Semana de Mobilização de assinaturas para a Iniciativa Popular para Reforma do Sistema Político


Semana de Mobilização de assinaturas para a Iniciativa Popular para Reforma do Sistema Político

A Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político e o Movimento contra Corrupção Eleitoral lançaram em agosto a  INICIATIVA POPULAR PARA A  REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO.

A Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político é uma articulação política das Redes, Fóruns e Movimentos e, desde 2005 tem se organizado pela aprovação de uma reforma  ampla do sistema político brasileiro. O MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral) também é uma  articulação da sociedade  civil que luta pelo  fim da corrupção eleitoral. O MCCE já organizou  duas iniciativas populares importantes: lei da  ficha limpa e lei contra a compra de votos.


É possível assinar a  Iniciativa Popular  online pelo site www.reformapolitica.org.br

Veja o texto completo da Proposta de Iniciativa Popular para a Reforma do Sistema Político Brasileiro
  
Introdução
Desde 2004 várias organizações/movimentos da sociedade civil brasileira discutem o tema da Reforma do Sistema Político. Num primeiro momento, ampliamos o conceito da chamada reforma política, que muitos entendem ser somente a reforma das regras eleitorais, para reforma do sistema político que inclui uma nova forma de se pensar e fazer política, do exercício do poder e de quem exerce este poder.

Neste sentido é fundamental que uma reforma do sistema político comece com o fortalecimento da soberania popular, dos instrumentos do exercício do poder e de seu controle, assim como das normas que regulamentam os processos eleitorais e da representação.
Ao longo do tempo produzimos o consenso de encaminhar a reforma por iniciativa popular estruturada em três grandes eixos que se interligam. Os eixos são:
  • Fortalecimento da democracia direta
  • Reforma do Sistema Eleitoral
  • Controle social do processo eleitoral
Não estamos com isso abrindo mão da necessidade do fortalecimento da democracia participativa/deliberativa; da democratização da informação e da comunicação e da transparência e democratização do Poder Judiciário. Estes eixos completam o que chamamos de reforma do sistema político e serão  encaminhados com outras  estratégias.
O presente texto tem como objetivo apresentar  as nossas propostas para  Iniciativa Popular da Reforma do Sistema Político, que  foram construídas ao longo dos anos e com as  contribuições recebidas no  primeiro  trimestre de  2011 via texto consulta amplamente divulgado.

II - Propostas para o  fortalecimento da democracia direta
O nosso sistema político é todo centrado na representação, isto é, a população é chamada para eleger seus representantes, via processos eleitorais, e após isso o/a eleito/a tem amplos poderes para decidir sobre todos os temas sem necessidade de nenhuma consulta a população. Entendemos que a representação não pode ser esta “procuração que o/a eleitor/a assina em branco” quando vota. Assim, propomos que determinados temas não possam ser decididos pelos eleitos sem a participação da população via instrumentos de democracia direta, como o plebiscitos e referendos.
Para isso precisamos de uma nova regulamentação das formas de manifestação da soberania popular expressas na Constituição Federal (plebiscito, referendo e iniciativa popular). A atual regulamentação (Lei nº 9.709/98) precisa ser revogada pois, não só restringe a participação, como a dificulta. Um exemplo desta distorção é o número de assinaturas necessárias para a iniciativa popular, hoje em torno de um milhão em meio. Para criar um partido político são necessários menos de 500 mil filiados, isto é, daria para criar três partidos políticos com o número de assinaturas da iniciativa popular e quando a iniciativa popular chega no Parlamento não se tem nenhum rito de tramitação diferente dos demais projetos de leis.
É necessário criar a equidade nas disputas políticas que se fazem via mecanismos de democracia direta (plebiscitos, referendos e iniciativa popular), por isso, é necessário o financiamento público exclusivo para os plebiscitos e referendos, assim como a garantia, quando da realização dos plebiscitos e referendos, que a sociedade esteja a frente das campanhas e não os partidos como tem sido.
No caso  das iniciativas populares é necessário que sejam realmente fruto de organização popular e não do poder econômico, por isso a proibição do uso de qualquer recurso público ou de empresas.

PROPOSTAS:
Defendemos uma nova regulamentação do art. 14 da Constituição Federal com a seguinte concepção:
  1. Convocação obrigatória de plebiscitos ou referendos para os seguintes temas nacionais:
I - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados ou Municípios, bem como a criação de Territórios Federais, a sua transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem. No caso de municípios todo o estado deve votar e no caso dos estados todo o país;
II - acordos de livre comércio firmados com blocos econômicos e acordos com instituições multilaterais de financiamento (FMI, Banco Mundial e BID);
III - a concessão de serviços públicos essenciais, em qualquer de suas modalidades, bem como a alienação de controle e abertura de capitais de empresas estatais;
IV - a mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial;
V - a alienação, pela União Federal, de jazidas, em lavra ou não, de minerais e dos potenciais de energia hidráulica, assim como de petróleo;
VI - aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros de Estado, Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
VII  - mudanças em leis de iniciativa popular;
VIII - mudanças constitucionais;
IX - limite de propriedade da terra, tanto urbana quanto rural;
X - projetos de desenvolvimento com impactos sociais e ambientais que envolvam três ou mais estados da  federação.
a.1. Impossibilidade de realizar plebiscitos, referendos ou iniciativas populares que reduzam ou extingam direitos definidos nas cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição.
a.2. No referendo, o povo aprova ou rejeita, soberanamente, no todo ou em parte, o texto de emendas constitucionais, leis ou  atos normativos baixados pelo Poder Executivo.
b) Simplificação do processo da Iniciativa Popular
Permitir que a coleta de assinaturas seja feita por formulário impresso, uso de urnas eletrônicas e assinatura digital pela Internet.
Exigir dos subscritores apenas a indicação de nome completo, data de nascimento e município e estado  em que vota.
A aceitação de qualquer documento expedido por órgão público oficial como comprovante para assinatura de adesão a propostas de iniciativa popular.
O número de eleitores/as  necessários para a iniciativa popular ser  de 0,3% dos/as eleitores/as.
A Justiça Eleitoral fica responsável pela conferência das assinaturas.
c) Ampliação de matérias que as iniciativas populares podem  tratar
A população deve ter o direito e o poder, por meio de iniciativa popular,  de convocar plebiscitos e referendos sobre qualquer  tema, assim como o de apresentar propostas de emendas constitucionais.
d) Precedência de votação no legislativo dos projetos de iniciativa popular:
Os projetos de iniciativa popular devem ter precedência na tramitação e  sempre em caráter de urgência. Uma lei de Iniciativa Popular só pode ser mudada por referendo.
e) Participação da sociedade no processo de organização das campanhas e dos debates que precedem a votação (propaganda na TV e rádio)
As campanhas dos plebiscitos e referendos devem ter participação, na sua coordenação, das organizações da sociedade civil em pé de igualdade aos partidos ou frentes parlamentares.
f) Financiamento público exclusivo para as campanhas dos referendos e plebiscitos:
Financiamento público exclusivo para as campanhas de plebiscitos e referendos. O financiamento público exclusivo pode garantir uma certa igualdade nas disputas e deve ser destinado aos debates, matérias de informações e formação e para as campanhas de rádio e TV. Todas as doações privadas devem ser proibidas e punidas.
g) Proibição de financiamento público e de empresas para iniciativas populares:
Proibição de recursos públicos, de empresas públicas e privadas no processo da iniciativa popular e quando da apresentação da proposta ao Congresso Nacional, que tenha um anexo com a prestação de contas de todo o processo de construção da iniciativa popular e de seu financiamento.

III - Reforma do Sistema Eleitoral, mecanismos de controle da representação e  democratização dos partidos
Todo processo democrático pressupõe mecanismos de representação e o controle sobre esta representação. O que temos hoje no Brasil é o poder absoluto da representação sobre as demais formas democráticas de participação política. Além disso, temos uma desigualdade enorme no acesso aos recursos para as disputas eleitorais e a não representação de amplos setores da sociedade nos espaços de poder oriundos da representação.
No processo da representação é  fundamental o fortalecimento dos partidos políticos. Este fortalecimento passa necessariamente pelo reconhecimento da população da importância dos partidos nos processos democráticos. Para isso os partidos precisam ser espaços de debate politico, democráticos, transparentes e representantes de segmentos da sociedade. Partido não pode ter dono e deve ter regras de convivência e respeito às diversas posições de seus filiados. Os partidos devem ser dirigidos pelo conjunto de seus filiados e não apenas pelos seus “dirigentes”, afastando os/as filiados/as das principais decisões.

Propostas:
  a) Fim das votações secretas nos legislativos;  
b) Fim da Imunidade parlamentar, a não ser exclusivamente no direito de opinião e denúncia;
c) Fim do 14º e 15º salários para os parlamentares;  
d) Entender como quebra do decoro parlamentar atos praticados ao longo da vida do eleito(a) e que não seja de conhecimento público.  
e) Inclusão nas comissões de ética dos legislativos de  representantes da sociedade civil,  escolhidos pela própria  sociedade
f) Recesso  parlamentar de um mês, como os demais trabalhadores; 
g) Fim do foro privilegiado, exceto nos casos em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo;
h) Implantação da Fidelidade Partidária programática.
Os mandatos de cargos eletivos não são propriedade particular de cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa pelo voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida. Por essa razão, defendemos a implantação da fidelidade partidária.
Reivindicamos que a troca de partido, sem motivação programática, redunde em perda automática do mandato da/o eleita/o. Para poder disputar qualquer eleição por outro partido, deve ser exigido o prazo de quatro anos de filiação no novo partido do/a candidato/a que tenha anteriormente perdido mandato por infidelidade partidária.
Vale ressaltar que a fidelidade partidária precisa ser acompanhada de outras medidas,tais como definição programática dos partidos, financiamento público exclusivo de campanha, democratização dos partidos, para que o/a eleito/a não fique refém do grupo político que detém a máquina partidária, garantia do direito às minorias e às dissidências dentro dos partidos e também garantia de saída de um partido para criação de outro.
i) Financiamento democrático do processo eleitoral 
O financiamento democrático é fundamental para combater a privatização e mercantilização da política, a corrupção eleitoral, o poder dos grupos econômicos nos processos eleitorais e favorecer a participação política de segmentos socialmente excluídos, como mulheres, afro-descendentes, indígenas, LGBT e jovens, entre tantos outros, no acesso à representação política.
Defendemos o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com recursos públicos. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas à punição tanto para o partido que receber quanto para quem doar. O não respeito a esta norma pode ocasionar desde o cancelamento ou suspensão temporária  de registro do partido e do repasse do fundo partidário, à não diplomação ou cassação dos eleitos pelo partido infrator (de toda a lista).
No caso dos doadores, proibição de estabelecer, por 10 anos, qualquer relação financeira/comercial com a  União, Estados e Municípios, suas empresas, sejam estatais ou de economia mista e autarquias.  A  multa correspondente a 30% do valor do maior contrato (uma pessoa jurídica pode ter  vários contratos) ou 10 vezes o valor repassado ilegalmente, o que for maior, sem suspender a execução do contrato.  A multa deverá ser revertida para financiamento de ações de educação para cidadania.
A distribuição do fundo partidário, dos recursos do financiamento público de campanhas, do horário partidário e de propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV entre os partidos, levará em conta os seguintes critérios, que deverão ter igual peso: (1) número de filiados/as do partido; (2) número de diretórios municipais e estaduais, e não comissões provisórias; (3) soma dos votos recebidos pelos partidos no plano nacional, estadual/distrital e municipal e (4) grau de inclusão de segmentos sub-representados na política nas listas partidárias, ou seja, a garantia de alternância de sexo e da presença de pessoas da população negra, indígena, LGBTG, jovens, etc.
Obrigatoriedade de divulgar na internet todos os pagamentos  efetuados pelos candidatos/partidos de forma detalhada, discriminando valor, data, hora, cidade, Unidade da  Federação, CNPJ/CPF, nome/razão social do recebedor, finalidade, valor, nome do responsável pela autorização do  gasto e pelo pagamento, recebimento do bem ou serviço.

j) Voto em listas partidárias transparentes com alternância de sexo 
A adoção de listas partidárias preordenadas torna transparente para o/a eleitor/a em quem se está votando. No sistema atual, as/os eleitoras/os votam em determinadas/os candidatas/os e, na maioria das vezes, ajudam a eleger quem não querem, ou ainda, nem sabe para quem vai o voto. O atual sistema é menos transparente e favorece o personalismo e a competição interna em cada partido. A adoção da lista, na qual as/os eleitoras/os votam nos partidos e não em pessoas, é essencial para combater o personalismo, fortalecer e democratizar os partidos.
No entanto, a lista só significa avanço efetivo caso seja garantida a sua formação com alternância de sexo e observância de critérios étnico/raciais, geracionais, LGBT, etc (organizados/as nos partidos). Caso contrário, essas “minorias políticas” poderão ser incluídas ao final das listas e não conseguirão se eleger nunca, mantendo-se o mesmo perfil de eleitos que temos hoje.
Com a proposta, os/as eleitores/as não mais elegerão individualmente seus/suas candidatos/as, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos, definidas em  prévias partidárias.
Fica vetada a elaboração das listas e a escolha das candidaturas majoritárias por outro mecanismo se não o das prévias partidárias. Na lista não podem existir candidaturas natas. O quorum mínimo para a validade da prévia é de 30% dos/as filiados/as, sob a fiscalização da Justiça Eleitoral.
A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os/as oito primeiros/as colocados/as da lista.
l) Partidos devidamente constituídos para lançar candidaturas:
Só podem lançar candidatos/as e ter acesso ao  fundo partidário, os partidos  devidamente constituídos, não podendo ser provisórios. Isso vale para as instâncias municipais, distrital, estaduais e federal.
m) criação de federações partidárias: 
Possibilitar a criação de federações partidárias para as eleições proporcionais.
A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática unam-se para atuar com uniformidade em todo o país. Funciona como uma forma de agremiação partidária.
A federação deve ser formada até quatro meses antes das eleições e deve durar pelo menos três anos, período em que os partidos federados deixarão de atuar, no parlamento,  como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido.
A federação partidária termina com as atuais coligações onde um partido pode se coligar com outro só para o momento eleitoral e desfazer a união logo em seguida. É neste ponto que reside a força dos chamados partidos de aluguéis.
n) Proibição de disputar outro cargo eletivo durante vigência do mandato.
Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo ou no Legislativo), os mandatários sejam proibidos de disputar novas eleições sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos/as, a não ser que renunciem ao mandato. Por exemplo: um/a deputado/a eleito/a, para se candidatar a prefeito, terá que renunciar ao mandato de deputado. Em caso de a disputa ser para o mesmo cargo, defendemos que não é necessária a renúncia.
o) Proibição de assumir cargo no Executivo tendo mandato
Defendemos, também, que alguém que tenha sido eleito parlamentar não assuma cargos no Executivo no período do seu mandato, a não ser que renuncie.
p) Domicílio eleitoral
  • Limitação do domicílio eleitoral ao local onde a pessoa nasceu ou onde reside efetivamente. Hoje a facilidade de escolha da cidade em que se quer votar favorece as migrações de grande blocos de eleitores por motivos mercenários.
  • Publicação semanal das despesas de campanha eleitoral na web em sítio próprio da Justiça Eleitoral. As movimentações financeiras só podem ser efetuadas por meios eletrônicos
  • Publicação das fichas dos candidatos (majoritários e membros de listas) pela Justiça Eleitoral com as eventuais referências a pendências judiciais.
  • Para o registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral deve seguir as mesmas categorias usadas pelo IBGE no censo.

Propostas de democratização dos partidos
a) As contas partidárias devem ser publicadas de forma pormenorizada na internet a cada mês.
b)As movimentações financeiras dos partidos só podem ser realizadas por meio eletrônico (cartões de débito ou crédito ou transferência bancária).
c) Os partidos só podem ser financiados por recursos do fundo partidário e contribuições de seus/as filiados/as. As convenções partidárias definem o patamar máximo de contribuição dos/as filiados/as, sendo esta decisão tornada pública.Previsão de cancelamento, temporário ou definitivo, do partido que desrespeitar a norma.  Neste período fica sem acesso ao  fundo partidário.
d) Intervenção: só pode ocorrer em caso de prática de ações ilícitas, má gestão ou realização de alianças fora da política definida pelo partido.
e) Aumento do prazo de filiação para a candidatura (2 anos para a primeira filiação, mantida a possibilidade de candidatura dos já filiados). Os integrantes do Poder Judiciário, também, sejam sujeitos a essas normas.
f) Infrações administrativas que impedem a participação em órgãos de direção  partidária por oito anos:
      1) desvio dos recursos partidários para fins diversos dos previstos em lei;
      2) utilização de valores pertencentes ao partido para o financiamento de campanhas;
      3) captação ilícita de sufrágio na realização de qualquer votação do partido;
       4) fraude ou coação nos processos eleitorais internos, sendo irrelevante o alcance do resultado pretendido.
g) Destinação do tempo de propaganda partidária para ações afirmativas, pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária gratuita na mídia seja para a promoção da participação política das mulheres, afro-descendentes, indígenas, pessoas LGBT, jovens e pessoas com deficiência. Esta ação procura promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminações e preconceitos na política.
h) Destinação de pelo menos 30% dos recursos do fundo partidário para a formação política e ações afirmativas das instâncias de mulheres afrodescedentes, indígenas, pessoas LGBT, jovens e pessoas com deficiência (organizados/as nos partidos) para promoverem ações voltadas ao fortalecimento e ampliação da participação desses sujeitos na política.
i) Concessão de legitimidade ao Ministério Público, organizações da sociedade civil e demais partidos para questionar no Judiciário ilegalidades praticadas pelos partidos políticos.

V – Controle social do processo eleitoral
a) Capacidade postulatória:  A capacidade postulatória deve ser estendida ao eleitor(a) que como cidadão(ã) pode ter interesse na apuração de fatos ou ação que possa ter omissão dos partidos e candidatos por conveniências políticas ou omissão do Ministério Público.
b) Criação de Conselhos da Justiça Eleitoral, encarregados de promover ações de educação para a cidadania, atuar como ouvidoria, dar cumprimento ao art. 26-B, parágrafo segundo, da Lei da Ficha Limpa, que determina a formação de uma rede institucional para assegurar a apuração dos delitos eleitorais. Composto por representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público, instituições da área de controle oficial e sociedade civil.
c) Criar, com participação da sociedade civil, o Conselho Nacional de Regulamentação e fiscalização  do Processo Eleitoral.
d) Criar a ação civil pública eleitoral para a apuração de lesões aos direitos difusos dos cidadãos, tais como propaganda feita de forma preconceituosa em relação adeterminados grupos sociais, excessivamente ruidosa ou poluidora, autorizando-se a celebração de termos de ajustamento de conduta.
e) Os nomes dos pretendentes a membros dos tribunais eleitorais devem ser divulgados na internet com o currículo completo e procedimento de consulta pública.
f) São impedidos de participar dos tribunais eleitorais, os que ocuparam cargo nos órgãos de representação partidária, foram candidatos ou exerceram cargos de confiança nos últimos oito anos, bem como os que incidem em qualquer dos critérios da Lei da Ficha Limpa ou são parentes de mandatários.
g) Depois de deixar o tribunal, seu ex-integrante só poderá advogar perante a mesma corte após uma quarentena de quatro anos.
h) Conferir à Justiça Eleitoral o acesso às  informações  fiscais e  à movimentação  financeira do/a candidato/a, mediante repasse de Declaração de Imposto de Renda da pessoa física (DIRPF) e da Declaração de Movimentação Financeira (DIMOF), nos últimos cinco anos calendário antes da posse, bem como, se eleito, durante o período em que durar o mandato, assim como os cinco exercícios posteriores ao mandato.


VI- Apoio a projetos que tramitam no  Congresso
Quem assinar a Iniciativa Popular também está assinando o apoio a  Proposta de Emenda Constitucional (PEC)  que permite a revogação dos mandatos (recall) pela população  e a proposta de Lei de  Responsabilidade  Fiscal e Social.
Hoje só é possível cassar mandatos e quem pode  fazer isso é o próprio Congresso ou a  Justiça.  Quem elege não tem este poder.  A PEC que está em tramitação no Congresso, com apoio da  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e  da Conferência Nacional dos Bispos (CNBB), possibilita que o/a próprio/a eleitor/a possa  revogar o mandato, portanto dizendo,  “este nosso representante não nos representa mais. Este poder o/a eleitor/a tem que ter num país democrático.
O Fórum Brasil do Orçamento (FBO) apresentou ao Parlamento uma proposta de Lei que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)  A LRF estabelece metas fiscais que os governos devem cumprir. A proposta do FBO inclui, em pé de igualdade, metas sociais que todos os  governos devem cumprir. Cria também todo um sistema de monitoramento das metas sociais com a participação da sociedade.  O numero do projeto  é PLP 264-2007


Assine e mobilize assinaturas para a INICIATIVA POPULAR PELA REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO


É possível assinar a  Iniciativa Popular  online pelo site www.reformapolitica.org.br

Como sabemos precisamos coletar  1.500.000 assinaturaspara dar entrada no Congresso com o projeto de lei.  Para isso estamos  organizando uma semana nacional de coleta de assinaturas, a semana de 15 de novembro. Estamos lançando o desafio que cada um e uma de  nós, colaborem coletando  30 assinaturas e repassando estas informações  para  mais 3 pessoas.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

O Brasil na contramão da história


No mesmo dia em que a Argentina condenava 18 militares (alguns de alta patente) por crimes de graves violações aos direitos humanos, cometidos durante a ditadura militar daquele país - 13 deles a prisão perpétua e os outros a mais de 18 anos de prisão - e o parlamento do Uruguai aprovava projeto de lei que tornava imprescritíveis os crimes da ditadura militar no país, o Senado Federal do Brasil aprovava, por unanimidade, o projeto de lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, para investigar as violações de direitos humanos ocorridas no período de 1964 a 1985.

O Senado manteve na íntegra o texto aprovado antes pela Câmara, exatamente como queria o Governo e fora acordado com as Forças Armadas que continuam a monitorar os poderes da República e a espionar os cidadãos brasileiros e organizações da sociedade civil, verdadeira afronta às liberdades democráticas e às instituições do Estado Democrático de Direito.  

Governo, Câmara e Senado ignoraram as propostas de mudança dos familiares das vítimas da ditadura e organizações de direitos humanos, no sentido de alterar pontos do projeto que, segundo eles, comprometem a efetividade de uma autêntica Comissão da Verdade. Destacam, entre outros: o longo período a ser investigado (1946-1985); Comissão com apenas sete membros, escolhidos pela Presidente da República; sem autonomia financeira e com possível participação de militar.

Criticam, sobretudo, o fato de a Comissão não ter a prerrogativa de levar à Justiça os que vierem a ser responsabilizados por crimes de lesa humanidade, isso porque a Lei da Anistia de 1979, ratificada em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), beneficia e protege os que, em nome do Estado, torturaram, assassinaram e desapareceram com opositores ao regime.

Após longa e penosa espera dos que lutam para que a verdade histórica sobre os crimes da ditadura seja revelada e os responsáveis punidos, como o fizeram outros países, é extremamente frustrante o que se conseguiu até agora e, mais ainda, não se ter grande expectativa quanto aos resultados da Comissão que foi aprovada e que aguarda a sanção presidencial.

Resta-nos indignarmo-nos e protestarmos contra essa Comissão que, mesmo se vier a identificar os criminosos, não impedirá que seus crimes fiquem impunes. A mobilização e a força organizada da sociedade civil serão capazes de fazer com que a Comissão da Verdade cumpra seus reais objetivos e contribua para que tais horrores nunca mais se repitam.
 
Para tanto, alguns mecanismos precisam ser criados, como, por exemplo, a formação de uma comissão extraoficial independente, integrada por personalidades, especialistas e ativistas dos direitos humanos, para fazer trabalho paralelo ao da Comissão oficial. Ademais, já conseguimos aprovar na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados a instituição de uma subcomissão pluripartidária para acompanhar os trabalhos da Comissão da Verdade.

Chegou a hora do Brasil corrigir os rumos da sua história, fazer justiça e consolidar a democracia no país.

Luiza Erundina
Dep. Federal PSB/SP - Publicado no Jornal Brasil Econômico em 16/11/2011

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Para Luiza Erundina, um pouquinho de confronto não faz mal a ninguém


Prestes a completar 77 anos, a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) já cansou de ver temas espinhosos serem empurrados com a barriga por companheiros da esquerda. O passar dos anos lhe mostrou que o consenso nem sempre é um caminho viável. “Com a minha experiência na luta política, que já é longa, acho que não faz mal fazer um nível de pressão, de exigência e até, eu diria, um confronto de forças”, diz a deputada.
Atualmente, a deputada tem sido voz ativa em duas frentes: a democratização da comunicação e a busca por uma Comissão da Verdade efetiva e pela responsabilização dos que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura militar. Em ambos os casos, a deputada acredita que o Brasil está muito atrasado.
Dep. Luiza Erundina em seminário no RS
Quanto aos Direitos Humanos, compara o país com os vizinhos e conclui. “Nós somos muito vagarosos. Cuidadosos demais”. Na comunicação, reclama da demora do governo em apresentar um projeto sobre regulação da mídia e dispara contra os colegas parlamentares do próprio partido, e dos tradicionais aliados, como PT e PCdoB. “Os partidos não têm assumido esta bandeira da democratização das comunicações”, diz.
Erundina conversou com o Sul21 no último dia 3, depois de participar do seminário Democratização da Mídia, organizado pela Ajuris.
Sul21 – Como seus colegas de Congresso lidam com o tema da democratização da comunicação? A senhora chegou a dizer no seminário que está isolada.
Luiza Erudina – É, há sempre este temor de que qualquer posição a respeito de questões como a regulação da mídia possa gerar descontentamento da mídia. São pessoas que temem de alguma forma serem perseguidas. Ficam muito preocupados em atender às expectativas da mídia. Outros têm interesse direto nisto, há parlamentares que têm concessão de rádio e televisão. Isto é inconstitucional, é ilegal. E também os partidos não têm assumido esta bandeira da democratização das comunicações. Tem uma frente parlamentar que nós criamos que tem a participação de mais de cem entidades nacionais. Tem sido o mecanismo que ajuda a criar o ambiente para fazer o debate, mas com muita dificuldade de atrair o interesse dos parlamentares.
Sul21 – A senhora disse que só o PSOL assinou uma ação no STF sobre a inconstitucionalidade de os parlamentares terem concessões de radiodifusão. Nem o seu próprio partido, o PSB, nem tradicionais aliados como PT e PCdoB assinaram. Como a senhor vê esta postura destas siglas?
Dep. Erundina em Porto Alegre, RS
Luiza Erundina – Não resolveram ainda esta questão, não entenderam que não é possível que um partido com os compromissos que estes partidos devem ter conviva com o desrespeito à Constituição. Isto é antidemocrático. É um privilégio que não deveria existir em partidos como os nossos para que tenhamos credibilidade e condições políticas para enfrentarmos estas situações.
Sul21 – Existem deputados nestes partidos que têm concessões?
Luiza Erundina – Tem, tem sim. Não sei se tem algum partido que não tenha. É uma luta que a gente vai ganhar através da participação da sociedade civil organizada, mobilizada, exigindo que seus representantes no Congresso se comportem de outra forma.
Sul21 – Como a senhora vê a postura do presidente do Senado, José Sarney, que está sentado em cima do Conselho de Comunicação Social do Congresso (o conselho é formado por treze pessoas da sociedade civil e está parado desde 2007)?
Luiza Erundina – É inaceitável. Essa situação passou por vários presidentes do Senado. Temos denunciado desde que cheguei na comissão (de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara) em 1999. Só em 2004 foram eleitos os primeiros conselheiros. Cobrei do MP, arguindo sobre a omissão do presidente do Senado há mais de um ano e não obtive resposta. Há omissão de várias instituições. É uma questão política importante e que precisa ser enfrentada com coragem.
Sul21 – A senhora disse uma frase forte no seminário, que a democratização dos meios de comunicação é mais importante que a reforma agrária.
Luiza Erundina – Até hoje não fizemos a reforma agrária porque não tivemos condições políticas para isto. No dia em que a gente tiver a democratização dos meios, com a compreensão do povo sobre a importância do acesso à informação, de ter opinião a respeito dos fatos, teremos uma compreensão crítica sobre estas bandeiras que sensibilizará os governos. Estou convencida disto. Não faremos nem reforma política, nem a reforma do Estado, nem reforma tributária, nem reforma agrária, nem reforma urbana se não tivermos participação.
Sul21 – Militantes da democratização da comunicação têm defendido que para que haja uma discussão mais clara sobre regulação da mídia, para que se prove que não se trata de censura, o governo precisa apresentar um projeto.
Luiza Erundina – Exatamente. O governo está demorando demais. Já era para ter apresentado, para que a discussão fosse em cima deste projeto. Ajudaria muito na construção coletiva de algumas saídas para os pontos que sejam mais difíceis de construir maioria. Mas eu não acredito muito nisto (de acordo), não. Um acordo só é justo, quando há igualdade de condições e de forças. Um exemplo é a Lei da Anistia, que se diz que não pode ser mexida porque foi a decisão do Congresso a partir de amplo entendimento, mas foi um entendimento entre partes em situação absolutamente desiguais. De um lado, estavam os militares ainda com o controle do Estado. Portanto, com a minha experiência na luta política, que já é longa, acho que não faz mal fazer um nível de pressão, de exigência e até, eu diria, um confronto de forças. Se esperar construir consensos sobre questões que não interessam a outra parte, que tem mais poder, você nunca vai construir nada. Estou lá há doze anos, não se avançou quase nada.
Sul21 – Sobre a Comissão da Verdade: a senhora ainda tem esperança de que algum ajuste possa torná-la mais próxima do que militantes dos Direitos Humanos desejam?
Luiza Erundina – Não, não acredito. Acho que temos que estabelecer um movimento paralelo, organizando segmentos da sociedade para acompanhar o trabalho da comissão e tentando intervir de fora. Eu já requeri na Comissão de Direitos Humanos uma comissão para acompanhar os trabalhos da Comissão da Verdade. Propusemos também aos familiares para que se crie uma comissão na sociedade, com personalidades, com especialistas, com os mais diretamente envolvidos na luta pelos Direitos Humanos, para que se faça quase um processo paralelo, simultâneo. Muito do que se apurou a respeito daquele período foram os familiares que apuraram, não foi governo nenhum. Então, não se começaria do marco zero. É necessário um espaço institucional para o reconhecimento destas informações e para a identificação dos responsáveis pelos crimes detectados. É outra questão que tem tudo a ver (com a democratização da comunicação), porque se a imprensa não se interessar pelo trabalho da Comissão da Verdade, também não se chega a muita coisa.
Sul21 – Sem um encaminhamento jurídico posterior fica sem objetividade a Comissão da Verdade?
Luiza Erundina – Verdade histórica é importante, mas precisa fazer Justiça. Claro que não é a comissão que tem poder para isto, mas se ela tiver conclusões objetivas sobre certas responsabilidades tem que encaminhar para o Judiciário para fazer julgamento. Os outros países não estão fazendo? Coincidentemente, no mesmo dia em que o Senado estava aprovando aquela Comissão da Verdade limitada como está, a Argentina e o Uruguai estavam condenando criminosos que cometeram crimes contra a humanidade. Nós somos muito vagarosos. Cuidadosos demais.
Sul21 – Pode se dizer que a esquerda no Brasil teme demais a elite?
Luiza Erundina – Que esquerda? (risos) Acho que a gente precisa se perguntar primeiro isto. Se você tem pessoas de esquerda, pessoas que ainda têm práticas socialistas, que ainda alimentam este sonho.
Publicado no Sul21, em 14/11/2011, por Felipe Prestes