terça-feira, 28 de maio de 2013

Século XX: Nordestinos migram para São Paulo




*Publicado na Revista do Historiador - maio/junho de 2012

É de conhecimento de todos que a migração nordestina é um processo migratório secular de populações oriundas da região nordeste do Brasil para outras partes do país. Esse movimento demográfico teve e tem grande relevância na história da migração do Brasil para outras partes do país. Esse movimento demográfico teve e tem grande relevância na história da migração no Brasil, desde a época do Império.

Os problemas com a economia, constantes secas e a prosperidade econômica de outras regiões do Brasil foram fatores determinantes no início do processo migratório nordestino.

A migração de brasileiros de outros estados para São Paulo ganhou importância econômica no final dos anos 1920, pois coincidiu com o refluxo da imigração e a crise da economia cafeeira no mesmo período. A opção pela inserção de trabalhadores nacionais, especialmente no Nordeste, foi então considerada, pois eles aceitavam baixos salários. Na época o Nordeste era considerado um lugar inviável, e em contrapartida são Paulo era considerado o Estado das oportunidades e do êxito.

Inseridos prioritariamente nas regiões produtoras de café e algodão do noroeste do Estado, a partir da década de 1930 até 1950 esses migrantes sustentaram um setor agroexportador em crise por várias décadas. Foram aproximadamente um milhão e quinhentos mil migrantes inseridos por uma política oficial de incentivo ao deslocamento Nordeste-Sudeste.

Cumpridos os contratos de trabalho, muitos migrantes rumavam para outras fazendas e outras cidades. Essa dinâmica está refletida em sua chegada e fixação na cidade de São Paulo, configurando uma migração rural-urbana.

Já na capital, eles se transformaram na mão de obra por excelência empregada nas indústrias e na construção civil, incentivando uma reurbanização da capital.

Realmente foi um fenômeno demográfico bastante relevante durante a Era Vargas, quando o número de migrantes nacionais superou o de imigrantes vindos de outros países, tornando essa migração muito intensa.

Com a melhoria estrutural de outras regiões do Brasil, somada aos problemas que surgiram nas grandes cidades por causa da superpopulação, o processo de periferização os colocou nas regiões mais precárias e desvalorizadas da cidade, e alguns bairros foram se constituindo com um perfil de população majoritariamente migrante, como o caso dos bairros da zona Leste (São Miguel Paulista) e zona Sul (Santo Amaro), além do ABC (os municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano).  

Entre as décadas de 1980 e 1990 o fluxo migratório para o Sudeste diminuiu e surgiram também migrações para a região do Distrito Federal e para a região amazônica.

Devido às crises econômicas e à saturação dos mercados de várias cidades, surgiu um problema generalizado de aumento do desemprego, de queda da qualidade da educação e redução gradativa da renda. Isto fez com que parte da população de origem nordestina e de seus descendentes, os quais antes haviam migrado pela falta de recursos, mantivessem uma baixa qualidade de vida. Por causa da visão espelhada nas décadas anteriores, o falso ideal imaginário que se formou em relação à região Sudeste é o da promessa de uma qualidade de vida melhor, de fácil oportunidade de emprego, salários mais altos etc; iludido por esse sonho, quando um nordestino migra para o Sudeste em busca de uma melhoria na qualidade de vida, acaba encontrando o contrário; por isso, nos últimos anos, o movimento tradicional de emigração tem se reduzido ou até se invertido na região Nordeste.


Migrantes Notáveis


Alguns migrantes nordestinos alcançaram relativo sucesso no país, não só no Estado de São Paulo, mas em todos os estados brasileiros, como é o caso do ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva; Luíza Erundina, a primeira mulher eleita prefeita de São Paulo; Assis Chateaubriand, que fundou na capital paulista o Museu de Arte de São Paulo (MASP) e a TV Tupi; José Ermírio de Moraes, que criou em São Paulo o Grupo Votorantim; Casimiro Montenegro Filho, que fundou no Estado de São Paulo o ITA e CTA, instituições que foram o embrião da Embraer, como também pioneiro do CAN; e tantos outros.

 




segunda-feira, 20 de maio de 2013

Erundina pede a Haddad que reabra escola de mecânica em Interlagos


A deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) se reuniu na manhã desta sexta-feira (10) com o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), para pedir a reabertura da Escola Básica de Mecânica Interlagos, fechada no ano passado pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), após encerramento de convênio com o Senai.



A escola foi aberta em 1991, quando Erundina era prefeita, e capacitava jovens das favelas em torno ao autódromo para trabalharem na área. De acordo com a deputada, até 2012 cerca de 3.000 jovens foram formados na instituição e encaminhados para o mercado de trabalho.



“É uma região muito pobre e por isso criamos a escolinha, que tinha parcerias ótimas como a Volkswagen e a Associação Paulista dos Reparadores de Veículos Automotores. Fui pedir ao prefeito que reabra a escola. Ele demonstrou interesse pelo assunto e disse que iria estudar a reabertura. O Kassab também me falou a mesma coisa quando eu fui falar com ele no ano passado, antes da escola fechar. Vamos acompanhar o caso”, afirmou a deputada.

Fonte: IG

Entrevista ao portal Brasil Econômico - Governo de São Paulo? Não, obrigada

Por Pedro Venceslau - Brasil Econômico -17/05/2013


Luiza Erundina rejeita a hipótese, ventilada pelos socialistas, de disputar o principal posto do Palácio dos Bandeirantes.

Deputada federal e ex-prefeita de São Paulo, Luiza Erundina é a principal estrela do PSB de Eduardo Campos no estado, que é comandado há 16 anos pelo PSDB.

Apesar de prometer trabalhar com garra por ele em 2014, ela rejeita a hipótese, ventilada pelos socialistas, de disputar o Palácio dos Bandeirantes para garantir um bom palanque paulista no tabuleiro nacional.

"Eu não entraria em uma aventura apenas para dar palanque. Não me vejo como solução adequada", disse a deputada ontem à coluna.

Erundina reconhece, entretanto, que o grande gargalo de Campos é se viabilizar na Região Sudeste. "O PSB é forte no Norte, Nordeste e um pouco no Sul, mas não está estruturado e não nem uma militância expressiva em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro".

Apesar de ter deixado o PT em circunstâncias litigiosas em 1998, Erundina nunca se afastou totalmente da legenda.

No ano passado, ela chegou a ser anunciada como candidata a vice-prefeita na chapa de Fernando Haddad, mas voltou atrás quando soube que teria que subir no mesmo palanque do arquirrival, Paulo Maluf.

Integrante da direção nacional executiva do PSB, ela revela um fato curioso. Apesar de toda a espuma em torno da candidatura de Campos, o assunto nunca foi mencionado em nenhuma reunião do comando da sigla. "A candidatura de Campos ainda não é um projeto partidário".

Questionada sobre as resistências internas ao projeto de poder do governador, ela reconhece. "Há quem não se entusiasme". Estaria falando dos irmãos Cid e Ciro Gomes? "Eles nunca foram alinhados com o PSB, que sempre ficou em segundo plano".

terça-feira, 14 de maio de 2013

Dep. Luiza Erundina fala no plenário sobre o primeiro ano de trabalho da CNV



Sr. Presidente, colegas Parlamentares, telespectadores que nos acompanham, a Comissão Nacional da Verdade comemorou, ontem, o seu primeiro ano de trabalho e se reuniu, em uma audiência pública, para apresentar os primeiros resultados, alguns dos resultados que conseguiu coletar — informações, testemunhos, depoimentos —, nesse período de 12 meses de trabalho daquele colegiado.

O mais importante, Sr. Presidente, foi a afirmação do Presidente daquele colegiado, Dr. Paulo Sérgio Pinheiro, que defendeu a reinterpretação da Lei da Anistia. Esta Casa, inclusive, tomou a iniciativa, em 2011, através desta Deputada, de apresentar um projeto de lei que dava nova interpretação ao art. 1º, § 1º, da Lei da Anistia. Para quê? Para que se retirem do benefício da anistia aqueles atores que, em nome do Estado, praticaram crimes de lesa humanidade — tortura, assassinato, desaparecimento forçado, abuso sexual das vítimas e dos opositores do regime — e que estão impunes, porque a Lei da Anistia, inadvertidamente, inadequadamente, irregularmente, anistiou também os que cometeram graves violações aos Direitos Humanos.

Essa posição do Presidente da Comissão Nacional da Verdade vemao encontro da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que sentenciou, condenando o Brasil a rever a Lei da Anistia, para evitar a impunidade daqueles que comprovadamente cometeram crimes na época daditadura civil-militar em nosso País.

Portanto, Sr. Presidente, na última quinta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu em audiência para discutir exatamente o Projeto de Lei nº 573, de 2011, de minha autoria, que propõe a reinterpretação da Lei da Anistia.

Compareceram àquela audiência pública o Dr.
Fábio Konder Comparato, Professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; o Dr. Pedro Dallari,Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; o Sr. Belisário dos Santos Júnior, da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; o Dr. Cezar Britto, que aqui representa o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; o Dr. Paulo Guilherme Vaz de Mello, Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e o Sr. Luiz Eduardo da Rocha Paiva, General de Brigada do Exército.

Como se vê, os dois lados da questão tiveram a oportunidade de se confrontar e foi um grande momento daquela Comissão que trata de tema que está na agenda da sociedade, que está na agenda das entidades de direitos humanos, que é colocar a Lei da Anistia em uma condição adequada, conforme a doutrina e a legislação internacional a respeito dos direitos humanos.

Sr. Presidente, quero me congratular com a Comissão de Constituição e Justiça e espero que esta Casa acolhao referido projeto de lei e o aprove, para que fique em sintonia com a doutrina internacional de direitos humanos, inclusive com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de cujos pactos e decisões o Brasil é subscritor como uma Nação soberana.

Muito obrigada.

Erundina: “Estamos em uma guerrilha pela liberdade de expressão”

Joanne Mota, do Portal Vermelho em São Paulo -11/05/2013

‘Mobilização, organização, politização’. Estes são ingredientes fundamentais na luta pela democratização da comunicação no Brasil, foi o que afirmou ao Vermelho a deputada federal Luiza Erundina (PSB/SP), ao externar sua opinião sobre o luta dos movimentos sociais e dos trabalhadores pela democratização da comunicação, fim da propriedade cruzada e dos oligopólios de mídia.




O quarto e último dia do 1o Curso Nacional de Comunicação, realizado pelo Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé, entre os dias 8 e 12 de maio, em São Paulo, concentrou suas energias na concepção de estratégias para engrossar a luta pela democratização da comunicação.

Além da deputada Luiza Erundina, a última mesa do curso contou com a participação do jornalista Paulo Henrique Amorim, do radialista e integrante do Fórum Nacional pela Democratização da comunicação (FNDC) João Brant, e pelo jornalista e presidente do Barão de Itararé Altamiro Borges.

Arena de disputa

Durante entrevista, Erundina destacou que vivemos em constante disputa e precisamos estar atentos às nossas estratégias. “Temos inimigos na mídia, no governo e no Congresso. Por isso devemos estar atentos aos passos que damos nesta disputa. Digo isso porque estamos em uma verdadeira guerrilha pela democratização da comunicação”.

Segundo elas, as ações politicas só terão sucesso com o comprometimento da coletividade. E lembrou que “se o povo tivesse descobrido antes a importância da comunicação nos já teríamos vencido muitas lutas, como a da reforma ganharia, política, entre muitas outras”.

Para a deputada a questão da politica de comunicação social é uma questão estratégica para o desenvolvimento nacional. E lembrou o quão simbólico foi a realização a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom). Um momento, segundo Erundina, de amplo e diverso debate colonizado pela sociedade e que deixou claro a complexidade do que é pensar a mídia no Brasil.



PlipCom contra o PIG

Em entrevista, o jornalista Paulo Henrique Amorim voltou a criticar a concentração o dos meios de comunicação no Brasil e destacou que a hora agora e engrossar o coro no fortalecimento do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Democrática (PlipCom), uma arma essencial contra o PIG (Partido da imprensa Golpista).

“Batalhamos pela regulamentação da mídia, pela sua democratização, e pela universalização das tecnologias digitais. Só assim faremos valer a democracia e brecaremos os desmandos do que, historicamente, ditaram as regras no Brasil”, disse o jornalista.

Segundo ele, o maior prejudicado com a falta de democratização da mídia e o trabalhador. “No dia em que as organizações sindicais se engajarem nessa luta ela dará um salto enorme e avançará em suas principais bandeiras. É preciso potencializar o movimento de cartase e mobilização política, tão fortemente utilizado na internet, nas ruas e no interior dos movimentos”.


Luta em construção

Altamiro Borges externou que esse momento é um momento de construção. E frisou que “comunicação é uma questão transversal, que molda corações e mentes, forma e deforma e a sociedade. E a luta dos trabalhadores, por exemplo, só avançará quando essa luta também avançar. E uma questão fundamental é o fortalecimento dos meios alternativos. O movimentos social e sindical deve entender a comunicação como um investimento na luta de ideias”.

Ele acrescentou que é chegada a hora de aumentar a pressão para que o tema seja debatido, para que a sociedade entenda o que está por trás desse tema. Só assim, avançaremos em questões históricas. E frisou que a mobilização em torno do PlipCom também focará na orientação do povo sobre o que o que significa esta luta. 

Comissão da Verdade vai propor nova interpretação da Lei da Anistia

Membros do colegiado garantem que não se trata de pedido de revisão, como alegam os militares; pela interpretação atual, Brasil pratica autoanistia, condenada internacionalmente

Luciana Lima - iG Brasília |

A Comissão Nacional da Verdade (CNV) vai propor, em seu relatório final, que o Brasil faça uma nova interpretação da Lei 6.683, conhecida como Lei da Anistia. Esse pedido já conta com a concordância de todos os integrantes do órgão, que defendem que a legislação brasileira precisa se adequar aos parâmetros internacionais definidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).


Agência Brasil
Trabalhos da Comissão da Verdade
Na prática, a adoção de uma nova interpretação no País abriria a possibilidade de investigar, julgar e punir militares que, em nome do regime, cometeram estupro, ocultação de cadáveres, desaparecimentos forçados, sequestros e outros delitos considerados imprescritíveis.
Os membros da Comissão da Verdade fazem questão de esclarecer, entretanto, que o relatório não fará um pedido de revisão da lei editada em 1979, ainda em plena ditadura. Há um entendimento de que, em nenhum momento, a lei protege quem cometeu crimes de terrorismo e contra a humanidade.
Atualmente, o entendimento da Corte internacional é de que o Brasil pratica a autoanistia, na medida em que crimes comuns, imprescritíveis, como tortura, sequestro e desaparecimento de pessoas, praticados por agentes do Estado no período militar, também são passíveis de perdão.
Essa prática é considerada ilegítima pelo Pacto de San José da Costa Rica, tratado do qual o Brasil é signatário. "O que aconteceu no Brasil não foi uma anistia. Existe uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que diz que as autoanistias não são aceitáveis", defendeu o atual coordenador da Comissão da Verdade, Paulo Sérgio Pinheiro, em reunião com os demais membros da comissão.


'Erro do Supremo'
O entendimento de que os crimes de tortura, sequestro e desaparecimentos forçados praticados por agentes do Estado devem ser também alcançados pela Lei da Anistia foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, ao julgar uma Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Na época, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que essas ações dos militares poderiam ser definidas na categoria de crimes conexos e, dessa forma, passíveis de serem perdoados. O julgamento, no entanto, ainda não terminou, já que embargos de declaração apresentado pela OAB ainda não foram apreciados pelo Supremo.
A Lei da Anistia, em seu a artigo 1º, prevê: “É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direta e indireta, de fundação vinculada ao Poder Público, aos servidores do Poder Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.
Roberto Stuckert Filho/PR
Dilma na cerimônia que marcou o início da Comissão Nacional da Verdade
A Lei ainda estabelece que são considerados crimes conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. A lei prevê ainda que não estão incluídos na categoria de crimes a serem perdoados a prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.
A necessidade de uma nova interpretação não é um pensamento isolado dos membros da comissão. Muitos juristas concordam que, em 2010, o Supremo errou ao incluir todos os abusos cometidos por agentes do Estado no período ditatorial entre os crimes perdoados.
“A palavra não é revisão. O Supremo precisa corrigir o grande erro que cometeu em 2010, ao interpretar aquela Lei de Anistia que, em nenhuma de suas linhas, protege quem cometeu tortura, estupro, ocultação de cadáver, sequestros e desaparecimentos forçado. É necessário que o Supremo reveja essa posição e faça uma nova interpretação”, defende Paulo Vannuchi, ex-ministro de Direitos Humanos e candidato a uma cadeira da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. “O Supremo precisa corrigir seu erro e reconhecer que a lei não protege esse tipo de crime”, enfatizou.


Crimes continuados
Da mesma forma, o jurista Fábio Konder Comparato, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), destaca que da forma que está, a Lei da Anistia é inóqua e em desacordo com os parâmetros internacionais. “Alguém, por ventura, ignora que se a Lei de Anistia teve efeitos imediatos e irreversíveis, ela não pode se aplicar a crimes continuados, como o de ocultação de cadáveres, por exemplo”, argumenta.
“A disposição do artigo primeiro da Lei de Anistia de 1979, tal como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, foi declarada radicalmente nula pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, destaca.
Comparato defende ainda a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei 573, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que prevê essa nova interpretação. O projeto já foi rejeitado pela Comissão de Defesa da Câmara e, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já recebeu parecer contrário apresentado pelo deputado Luiz Pitimann (PMDB-DF).
“Em 26 de novembro de 1968, a ONU aprovou o texto sobre a não prescrição dos crimes de guerra, contra a humanidade, ainda que tais delitos não sejam tipificados pelas leis dos Estados onde esses crimes foram perpetrados”, argumenta. “Foi por essa e outras razões que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu em sua citada sentença condenatória do Brasil, ser inadmissíveis as disposições de anistia adotadas no país”.

Esquecimento
O professor Pedro Dallari, também da USP, defende a necessidade de uma nova interpretação. Para ele, essa nova posição poderia sanar vícios de origem da lei, que foi criada para promover o “esquecimento”, mas que não permitiu o “conhecimento” dos crimes ocorridos no período da ditadura militar e que deveriam ser esquecidos.
“Realmente, na América Latina, essa legislação foi produzida em um contexto ainda sob a hegemonia da ditadura e, com isso, a legislação acabou não sendo uma legislação de esquecimento, mas uma legislação de não conhecimento. A anistia foi dada previamente a que se conhecesse a brutalidade dos fatos que, então, deveriam ser esquecidos em benefício da paz social. Na verdade, houve uma inversão, deixou de haver a apuração dos fatos, de maneira adequada, para que depois se viesse a falar na conveniência política do esquecimento”.


Endosso
Dallari lembrou que, por duas vezes na história política recente do Brasil, o Congresso Nacional endossou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que não aceita a forma de anistia adotada. Assim, Dallari argumenta que não há como o Brasil descumprir agora as decisões da Corte. “Não se pode falar de uma decisão de um tribunal internacional como algo alheio, como algo estranho às instituições brasileiras”, argumentou.
O primeiro endosso ocorreu em 1992, durante o governo de Fernando Collor de Mello. Na época, foi promulgado um decreto legislativo, no qual o Brasil aderiu à convenção que havia sido editada em 1969, mas ignorada pelo país, que vivia tempos ditatoriais
Mais tarde, em 1998, já no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Brasil reconheceu a jurisdição da Corte, vinculando suas decisões. “A partir daí, o Brasil não só se tornou parte da convenção, mas também reconheceu sua jurisdição. A Câmara e o Senado examinaram a matéria e deram o endosso essencial para que a Presidência da República pudesse efetuar o ato internacional, primeiro da adesão, depois do reconhecimento da jurisdição”, lembrou.
“Faço esse resgate para comprovar que a vinculação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos não foi algo feito de maneira açodada, eventual, despercebida, sem maior exame da matéria, mas como algo que decorreu de sucessivos governos, com posições políticas diferentes e em momentos históricos diferentes. Em duas vezes, em dois momentos, essa adesão contou com o endosso essencial do Congresso Nacional, de tal sorte que a vinculação do Brasil é algo que se solidificou como algo extremamente forte no direito brasileiros”, defendeu.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

'O PSB é uma alternativa de poder para o Brasil'

Deputada federal defende candidatura de Eduardo Campos e diz que a sigla não está totalmente satisfeita com Dilma

12 de maio de 2013 -Isadora Peron - O Estado de S.Paulo

"Se nós estivéssemos absolutamente satisfeitos e contentes com o que está se dando..." A frase incompleta da deputada Luiza Erundina diz muito sobre o atual momento do seu partido, o PSB. Para ela, se a sigla estivesse absolutamente satisfeita e contente com o governo Dilma Rousseff, do qual faz parte, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, não estaria protagonizando o papel de possível candidato à Presidência em 2014. Em entrevista ao Estado, Erundina defendeu que o PSB se apresente como alternativa de poder.
Campos será candidato à Presidência da República em 2014?
A direção nacional não discutiu essa questão, mas a tendência é consolidar o projeto de uma candidatura. O PSB sustentou os projetos do PT desde 1989. Mas a sigla cresceu e está seguindo o roteiro de qualquer partido, que é ser uma alternativa de poder no País.

A candidatura representa um rompimento entre PT e PSB?
De jeito nenhum. O PSB tem afinidade com aquilo que se fez, mas também outras propostas e outras visões.
Campos costuma dizer que é possível fazer mais. Concorda?
Sim. Senão, não seria um outro partido, não seria um outro candidato. Se nós estivéssemos absolutamente satisfeitos e contentes com o que está se dando... Se não tivesse alguma nuance que pudesse destoar do atual governo, por que quer ser candidato?
E qual seriam essas nuances?
O PSB teria um outro projeto de gestão. As gestões do governo Lula e Dilma são muito centralizadas e muito condicionadas apenas ao apoio do Congresso. Tudo é pretexto para dizer que não se pode fazer tal coisa por conta da governabilidade.
O PSB deve deixar o governo da presidente Dilma?
Eu acho que o PSB foi uma das forças da coalizão que ajudou a eleger e tem ajudado a construir as políticas desse governo. Portanto, esse espaço que o partido ocupa é legítimo. Mas eu acredito que, num dado momento, até para evitar esses questionamentos, o partido vai tomar essa decisão.
Quais os planos para 2014?
Talvez mais um mandato de deputada esteja na agenda, mas a gente nunca sabe, vai depender da dinâmica partidária.
A sra. aceitaria se candidatar ao governo de São Paulo?
Eu estudaria. Mas isso não foi posto em nenhum momento. Por enquanto, posso dizer que sou uma entusiasta da candidatura do Eduardo.
A senhora se arrependeu de ter saído da chapa do Fernando Haddad por causa do PP?
Não, eu não estaria confortável. Estaria muito desgostosa.
Para as eleições de 2014, o PSB também terá restrições na hora de fazer alianças?
As minhas posições não são as posições majoritárias do partido. Muita gente concordou com a minha decisão (de sair da chapa que concorreu à Prefeitura em 2012), mas o meu partido provavelmente não tomaria essa decisão. Esse rigor que eu tenho com a coerência política não é do meu partido e de nenhum outro. Não vê como se comportam os partidos todos?

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Luiza Erundina enaltece democracia brasileira e pede alteração na Lei da Anistia

Alexandra Martins /Ag. Câmara   
Erundina com representantes da Arqudiocese de SP e USP
A impunidade é algo que não pertence à democracia brasileira. Esta é a afirmação da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), durante sua participação na audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (9). O objetivo da reunião foi debater o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). O projeto, de autoria da socialista, exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.

A grande importância dessa medida, conforme Erundina é evitar que se mantenham impunes todas essas violações. “Ao invés de anular a Lei da Anistia, proponho alterar a legislação para permitir a punição dos responsáveis. Ou a gente limpa tudo isso e vira a página da história brasileira, referente àquele período triste da vida política nacional, ou ficaremos sempre na expectativa e devendo à sociedade”, afirmou.

O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato defendeu o projeto de lei de Erundina. Segundo ele, a proposta vai possibilitar o efetivo cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que havia condenado o Estado Brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante a chamada Guerrilha do Araguaia.

“A Corte julgou inválida a lei, tal como interpretada pelo Superior Tribunal Federal, em 2010, porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou o professor. De acordo com ele, e a deputada Erundina, o Brasil é o único país da América Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. “Países vizinhos estão tratando esse assunto de forma muito adversa daquela que se faz aqui no Brasil”, destacaram.

Inconstitucionalidade – A Constituição Brasileira determina claramente que alguns crimes não podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) César Britto, apoia a proposta de Luiza Erundina. “Crimes contra a humanidade não podem ser objeto de perdão”, disse Britto.

Na visão do professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito da USP, a Lei de Anistia, chamada às vezes de “Lei de Esquecimento”, não pode ser a Lei do não Conhecimento. “Não se pode esquecer daquilo que não se sabe, daquilo que nunca foi objeto de apuração adequada pelo Poder Público”, completou.

O projeto da deputada Luiza Erundina já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF).

Por Rhafael Padilha - Liderança do PSB

Para representante da OAB, anistia a crime de tortura é inconstitucional


Pelo entendimento atual do STF, a Lei de Anistia perdoa também crimes comuns praticados por agentes públicos contra oponentes da ditadura militar.
O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) César Britto ressaltou há pouco que a Constituição brasileira determina claramente que alguns crimes não podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. “Crimes contra a humanidade não podem ser objeto de perdão”, disse Britto, em audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). Segundo Britto, a OAB apoia a proposta.

De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Decisão do Supremo Tribunal Federal de 2010 considerou que os crimes comuns praticados por agentes púbicos contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79.

Para o desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello, a juridicidade do Projeto 573/11 é questionável, uma vez que o crime de tortura não era tipificado na legislação durante o período da ditadura militar. Na sua opinião, a retroatividade da lei causaria instabilidade jurídica. “Nesse caso, seria estabelecido o caos social”, opinou. Ele ressaltou que ninguém pode ser punido por lei posterior à data do crime.

"Crime imprescritível"

Já o professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato, ressalta que a tortura é um crime contra a humanidade (crimes em que é negada a condição de ser humano à vítima) e, portanto, imprescritível, podendo ser julgado e punido a qualquer tempo.

Na visão do professor Pedro Dallari, também da Faculdade de Direito da USP, a Lei de Anistia, chamada às vezes de “Lei de Esquecimento”, não pode ser a Lei do não Conhecimento. “Não se pode esquecer daquilo que não se sabe, daquilo que nunca foi objeto de apuração adequada pelo Poder Público”, opinou o professor Pedro Dallari, também professor da Faculdade de Direito da USP. “O uso inadequado da força por parte das autoridades e a ausência de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.

Dallari reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo ele, o Congresso Nacional reconheceu a jurisdição da corte. “A sentença independente de homologação e deve ser executada”, afirmou.

Condenação internacional

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou, em 2010, o Estado brasileiro por não ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante o confronto com os militares na chamada Guerrilha do Araguaia. Além disso, determinou a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes cometidos por agentes públicos, civis e militares durante a ditadura.

Texto e Foto: Agência Câmara

O Jurista Fábio Konder Comparato defende mudança na Lei de Anistia para punir crimes da ditadura

Audiência pública sobre o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). Professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Fábio Konder Comparato
              
                  Fábio Konder: Brasil é o único na América Latina a sustentar validade da autoanistia.

O professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Usp) Fábio Konder Comparato defendeu há pouco o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79), em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), o projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos. Conforme Erundina, a mudança permitirá que agentes públicos responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimento de corpos, sejam punidos.

Para Comparato, o projeto de lei vai possibilitar o efetivo cumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que pediu a anulação de dispositivos legais brasileiros que impedem a punição dos responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura. “A Corte Interamericana julgou inválida a Lei de Anistia brasileira, porque o legislador nacional foi incompetente para tratar dos crimes contra a humanidade - crimes em que à vítima é negada a condição de ser humano”, opinou Comparato. “A Corte julgou inválida a lei, tal como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque ela permitiu a auto-anistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou.

Decisão do STF de 2010 considerou que os crimes comuns praticados por agentes púbicos, civis e militares, contra os oponentes ao regime político então vigente também seriam anistiados pela Lei 6.683/79.

Com atraso

De acordo com o jurista, o Brasil é o único país da América Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. Países vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, já julgaram os crimes cometidos no período, e os responsáveis estão presos. Comparato ressalta que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de Erundina altera a legislação para permitir a punição dos responsáveis por atos de violência contra pessoas consideradas “subversivas” na ditadura. O professor observa que hoje esses atos de violência dos agentes públicos são considerados crimes políticos, assim como os praticados pelos chamados “subversivos” que atuaram contra a ordem política vigente.

O projeto já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e está em análise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contrário do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer aprovado na Comissão de Relações Exteriores disse que o Brasil não tem obrigação de cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve seguir sua Constituição. “Porém, o respeito à Constituição não exclui o respeito a tratados internacionais; o Brasil aderiu voluntariamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, destacou Comparato. “Se não respeitar a decisão da corte, o Brasil se colocará como país fora da lei no plano internacional”, complementou.

 Foto e texto: Agência Câmara

EM DEFESA DO PROJETO DE LEI Nº 573, DE 2011


 Pronunciamento do Jurista Fábio Konder Comparato na Audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça realizada no Congresso Nacional no dia 09/05/2013*

    1.– O Projeto de Lei nº 573, de 2011, apresentado pela eminente Deputada Luiza Erundina, objetiva “dar interpretação au-têntica ao disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979”. Segundo esse dispositivo, são declarados conexos com os crimes políticos, objeto da anistia concedida pela lei, “os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou prati-cados por motivação política”.

De acordo com os termos do art. 1º do citado Projeto de Lei, “não se incluem entre os crimes conexos, definidos no art. 1º, § 1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos”.
   
    2.– A razão dessa propositura legislativa é dar efetivo cum-primento à Sentença condenatória do Estado Brasileiro, proferida por unanimidade em 24 de novembro de 2010 pela Corte Intera-mericana de Direitos Humanos, no  caso Gomes Lund e outros v. Brasil (“Guerrilha do Araguaia”), como segue:

“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.”

terça-feira, 7 de maio de 2013

Entrevista com a Dep. Luiza Erundina sobre a reinterpretação da Lei da Anistia que será debatida dia 09 de maio

A Dep. Luiza Erundina falou à Rádio CBN sobre a reinterpretação da Lei da Anistia. Ouça a entrevista na íntegra.




A reinterpretação da Lei da Anistia será debatida em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), requerida pela Deputada Luiza Erundina. O PL N° 573/2011 estará em pauta no dia 09 de maio em Brasília com a presença de importantes convidados:

- Doutor Fábio Konder Comparato – Professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
- Doutor Pedro Dallari – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo;
- Senhor Belizário dos Santos Júnior – Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo;
- Doutor Marcus Vinicius Furtado Coêlho – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Doutor Ives Gandra da Silva Martins – Advogado e Professor;
- Doutor Eros Grau - Ministro do STF;
- Doutor Nelson Jobim - Ministro do STF e Ministro da Defesa.

Convite para a Audiência Pública:

 

 

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Um avanço tímido na participação feminina

Por: José Eustáquio Diniz Alves – Doutor em demografia, professor da Escola Nacional do IBGE
Publicado na Revista Mulher D´Classe – Março/2013


 Novas leis ampliam o número de mulheres vitoriosas no processo eleitoral de 2012, mas evolução ainda encontra barreiras dentro dos próprios partidos.

A luta das mulheres brasileiras pela participação política é bastante antiga. No início do século 20 elas já participavam dos sindicatos, das organizações de bairro, de associações acadêmicas  e do movimento sufragista.

O ano de 1932 marcou a importante vitória da conquista do direito de voto. Nos últimos 80 anos, o caminho foi difícil, mas as mulheres chegaram à Presidência da República, feito ainda não alcançado por outros países com longa tradição democrática. No entanto, a participação feminina no Senado, na Câmara Federal e nas Assembleias Legislativas está aquém do desejado.

Esse cenário se repete no nível municipal. As eleições de 2012 possibilitaram um pequeno aumento do número de mulheres eleitas para as câmaras municipais e um aumento um pouco maior para as prefeituras. Mas, no geral, os avanços foram pequenos e o Brasil ainda continua muito longe da paridade política entre homens e mulheres.

Em 1992, foram eleitas menos de 4 mil vereadoras nos municípios brasileiros, representando  apenas 7,4% do total de vagas nas representações  municipais de todo o país. Com a política de cotas, estabelecida pela Lei 9.100/95, os resultados apareceram. Em 1996, o número de mulheres eleitas subiu para 6,5 mil vereadoras, representando 13,3% do total de vagas. Esses números, embora baixos, são recordes na história brasileira.

Um dos fatores que explicam o aumento do número de vereadoras eleitas foi a mudança da Lei 12.034, de 2009, que substitui a palavra “reservar” por “preencher”. A alteração possibilitou o aumento do número de candidaturas femininas em 2012, passando de 72,4 mil em 2008 (21,9%) para 133 mil em 2012 (31,5%).

O aumento do número de mulheres candidatas deveria ser fundamental para aumentar o percentual de mulheres eleitas. Porém, a maioria dos partidos lançou candidatas apenas para compor a lista, sem condições efetivas de se elegerem. Faltou apoio, investimento na formação política das mulheres e no financeiro para sustentar as campanhas femininas.

Mesmo assim, além do aumento do número de vereadoras, houve um aumento do número de prefeitas que passou de 504 mulheres, representando 9,1% do total em 2008, para 670 mulheres eleitas (no primeiro turno) em 2012, representando 12,1 do total das prefeituras brasileiras.

Avanço em números
Entre 2008 e 2012, as capitais que elegeram mais vereadoras foram Rio de Janeiro, Maceió, Manaus, Salvador, Curitiba, Recife, Teresina e São Paulo. Florianópolis foi a única capital que não conseguiu eleger nenhuma mulher para a sua Câmara Municipal nas duas eleições. Em 2012, teve a companhia de Palmas, capital do Tocantins, com resultado zero.

Dentre as capitais que apresentaram o maior declínio absoluto nas duas eleições, destacam-se: Rio de Janeiro (de 13 para 8), Belo Horizonte (de 5 para 1) e Aracaju (de 4 para 2). Ao contrário do que era de se esperar, os dados mostram que as capitais brasileiras não são os locais mais propícios para o avanço da participação feminina nas câmaras municipais e prefeituras. Somente a capital de Roraima, Boa Vista, elegeu uma mulher para o Executivo Municipal.

Embora a exclusão feminina na política seja grande na maioria dos municípios brasileiros, existem exceções, pois em um número pequeno de cidades as mulheres são maioria dos vereadores. Em 2012, as mulheres conquistaram na Câmara de Vereadores em 23 municípios. Os destaques foram para as cidades de Fronteiras e Barras, ambas no Piauí, que elegeram mulheres em um percentual de 66,7% e 61,5% respectivamente. Outras 17 cidades elegeram 5 mulheres e 4 homens, perfazendo um total de 55,6% de participação feminina, entre elas estão quatro cidades de Minas: Cajuri, Ilicínea, São João do Manhuaçu e Silvianópolis. Ainda outras 4 cidades ficaram com maioria feminina variando de 53,8% a 54,5% em 2012. As cidades de Ipaumirim (CE), Senador La Rocque (MA), Sítio Novo (RN) e São João do Manhuaçu (MG) figuraram nas listas de cidades com maioria feminina em 2008 e 2012.

Investimentos
Nas eleições de 2012, houve avanços na representação política das mulheres brasileiras. Mas, no geral, foram avanços pequenos. Existem muitas mulheres participando dos sindicatos e de inúmeras entidades da sociedade civil. Porém, estas mulheres conscientes e batalhadoras não encontram apoio dos partidos políticos para incorporarem na política parlamentar. O eleitorado brasileiro já deu demonstração que não discrimina as mulheres. Faltam às direções partidárias demonstrarem o mesmo.

Os diversos institutos de pesquisa do país já mostraram que o eleitorado não só não discrimina as mulheres, como tem uma visão positiva da participação feminina na política. Mas a prova mais evidente aconteceu nas eleições de 2010, quando havia nove candidatos à Presidência (sete homens e duas mulheres) e o resultado do primeiro turno mostrou que dois terços (67%) dos votos foram para as duas mulheres (Dilma Rousseff e Marina Silva). Se a população está pronta para votar em uma mulher para a Presidência da República, também está pronta para votar em mulheres candidatas a vereadoras e prefeitas.

A baixa participação feminina na política não corresponde ao papel que as mulheres desempenham em outros campos de atividade. Elas são maioria da população, maioria do eleitorado, já ultrapassaram os homens em todos os níveis de educação e possuem uma esperança de vida mais elevada. As mulheres compõem a maior parte da População Economicamente Ativa (PEA) com mais de 11 anos de estudo e são maioria dos beneficiários da Previdência Social. A exclusão feminina da política é a última fronteira a ser revertida, sendo que o déficit político de gênero em nível municipal não faz justiça à contribuição que as mulheres dão à sociedade brasileira.