segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Ato pela aprovação do PL 4471/12 - Fim dos Autos de Resistência

O Auto de Resistência é uma medida administrativa criada durante a Ditadura Militar brasileira para legitimar a repressão policial comum à época. A medida, que oficialmente não existe na Lei, ampara-se em alguns dispositivos legais como o artigo 292 do Código do Processo Penal (1941), que diz: “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”.
 

Esse tipo de legitimação somada à conivência diante de costumeiras práticas abusivas tornaram a alegação do Auto de Resistência uma ação comum em todas as Corporações do país, pois permite que o policial que cometer um assassinato em serviço não seja preso em flagrante, assim como autoriza que o ato não seja investigado. Na prática, os policiais afirmam que deram voz de prisão, mas as pessoas se recusaram a obedecer, “obrigando” o agente a usar toda a sua força, geralmente para matar. O que acontece, nesse tipo de caso, é que não há investigação, legitimando diversos assassinatos realizados pela polícia. Os exemplos são vários e se espalham por todo o país.

Para combater essa prática, está tramitando na Câmara o Projeto de Lei n. 4471/12, que extingue o Auto de Resistência, obrigando que todas as mortes efetuadas pelas forças policiais no país sejam investigadas e que o agente autor do disparo chame assistência médica para a vítima, em vez de ele mesmo tentar prestar socorro.

O PL 4471/12 está pronto para ir à votação no Plenário da Câmara, porém tem enfrentado resistências de alguns Deputados. É hora, então, de as pessoas que não aceitam a violência arbitrária institucionalizada se manifestarem!

Participe do ato pela aprovação do PL 4471/12: no Anexo II da Câmara dos Deputados, Hall da Taquigrafia.

Veja aqui a tramitação e a íntegra do texto do Projeto de Lei: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=556267

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